O que você precisa saber sobre a LGPD

23 de agosto de 2023

O que você precisa saber sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor. Ela foi aprovada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. As possíveis punições só estão previstas para agosto de 2021. É importante as empresas já estarem preparadas para não sofrerem com possíveis processos judiciais antes mesmo desse prazo.

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A LGPD visa dar um controle maior para os usuários em relação aos dados obtidos pelas empresas, sejam estes dados conseguidos de forma online ou offline. Toda empresa, organização, governo e indivíduo serão impactados pela nova lei já que essa nova regra muda a forma como se recolhe, armazena e usa dados pessoais.

Um ponto importante é que no artigo quinto a lei já determina o que é dado pessoal e dado pessoal sensível, além de outros itens. Vale destacar que para a LGPD dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Já dado pessoal sensível é dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Essas definições são importantes porque elas é que vão determinar como a empresa, entidade ou órgão governamental poderá lidar com o dado e como eles deverão ser protegidos. A principal mudança é a obrigatoriedade do consentimento, deixando claro qual o motivo da coleta daqueles dados e quais serão seus usos.

Para empresas que já possuem dados coletados, é preciso fazer uma revisão dessas informações e uma qualificação desses documentos, verificando, inclusive, se esses dados estão armazenados de forma segura e se possuem o consentimento do titular para a finalidade em que são utilizados.

Os usuários poderão solicitar que todos os seus dados sejam removidos de forma definitiva do banco de dados das empresas. Também é possível revogar um consentimento, transferir dados para outra empresa entre demais ações.  Para a fiscalização e aplicação da lei, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, é a ANPD quem fiscalizará a aplicação da lei e suas punições.

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